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POLÍTICA
Nilton Cezar quer garantia de meia-entrada para idosos

Data da notícia: 05/02/2014
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(Da Redação/Assessoria) A Lei n° 2156 de autoria do presidente da Câmara de Ji-Paraná, Nilton Cezar Rios (PSB), que assegura ao idoso, aposentado, pensionista e deficiente físico, além dos estudantes, a ter direito ao pagamento de meia - entrada aos eventos culturais e de laser, será cumprida pela administração municipal neste ano. A lei já foi votada e sancionada.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20140205-131.jpg[/IMG] De acordo com Nilton Cezar, as casas de diversões, espetáculos teatrais, musicais, circense, cinemas, praças esportivas, feiras agropecuárias, danceterias, clubes e similares de Ji-Paraná, ficam obrigados a fixarem em local de fácil acesso, próximo à bilheteria e entrada do evento, informativo sobre a Lei de meia-entrada. O informativo deverá conter a frase ?Este estabelecimento assegura meia-entrada para estudantes, idosos, aposentados, pensionista se deficientes físicos com a apresentação da carteira de identificação estabelecida por lei?.
?A meia-entrada é um direito legalmente previsto que proporciona aos estudantes, idosos, aposentados, pensionista se deficientes físicos o benefício de ter descontado em 50% do preço efetivamente cobrado para ingresso nas casas de diversões, espetáculos, entre outros, devendo os mesmos fazerem prova de sua situação de estudante para obtenção do direito, mediante apresentação de qualquer documento idôneo conforme previsto na Lei Municipal n° 877/98.
O projeto garante que o consumidor tenha acesso à informação sobre o direito que tem de pagar meia-entrada nestes locais?, comentou Nilton Cezar. O descumprimento desta Lei, acarretará ao estabelecimento multa no importe de 2.000 Ufir? s e terá suspenso o alvará de funcionamento, em caso de incorrer nesta infração por três vezes.

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